Uso de máscaras nas áreas comuns dos condomínios

Como é de conhecimento público, ainda estamos passando pela pandemia e para o combate da proliferação da COVID-19 várias medidas estão sendo adotadas nas esferas governamentais e sociais, dentre elas o uso obrigatório de máscaras em áreas de convívio coletivo. 

Principalmente neste momento em que registramos o aumento de novos casos e mortes é que se torna essencial o cumprimento de todas as normas de distanciamento social e uso de mascaras em áreas de convívio coletivo.

Recentemente o decreto do governo do estado de Pernambuco nº 50.433 de 15 de março 2021 reafirmou a obrigatoriedade do uso de máscaras, conforme segue:

“Art. 4º Permanece obrigatório, em todo território do Estado, o uso de máscaras pelas pessoas, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.”

Em específico para os condomínios foi criada a lei estadual nº 16.919, de 18 de junho de 2020, que estabelece em seu artigo 6º que:

“Art. 6º Cabe à administração, gestão ou aos conselhos condominiais a exigência da obrigatoriedade do uso de máscaras por parte dos condôminos nas áreas de uso comum ou coletivo, respeitando o grau de risco dos que lá convivem”

Proteja-se e proteja os outros ao seu redor. É a soma da ação de todos tomando os cuidados recomendados que resultam na diminuição da proliferação da COVID-19.