A participação em assembleias é um direito importante dos condôminos, mas quem está em débito com o condomínio pode exercer esse direito? A resposta, segundo o SECOVI-PE, é sim, desde que o débito esteja formalmente parcelado e o condômino esteja em dia com as parcelas acordadas.
Nessa situação, o condômino deixa de ser considerado inadimplente, uma vez que firmou um compromisso de pagamento e está o cumprindo. Com isso, ele recupera o direito de participar das decisões em assembleia, podendo votar normalmente como os demais moradores.
Essa orientação busca equilibrar o respeito às regras condominiais com a valorização do bom relacionamento e da responsabilidade financeira dos moradores. Além disso, promove a inclusão e evita punições desproporcionais àqueles que buscam regularizar sua situação.
Essa medida reforça o papel das assembleias como espaço democrático de gestão, onde a voz ativa dos condôminos é fundamental para o bom funcionamento do condomínio.
Fonte: SECOVI-PE – Condômino com parcelamento de débito pode votar nas assembleias