Convenção de Condomínio sem Registro em Cartório

Convenção de Condomínio Tem Validade Mesmo Sem Registro em Cartório

Uma dúvida frequente entre síndicos e condôminos é se a convenção de condomínio precisa obrigatoriamente estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade. De acordo com o SECOVI-PE, a resposta é não.

A convenção possui validade jurídica plena entre os condôminos desde que tenha sido aprovada por pelo menos dois terços dos proprietários, conforme determina a Lei nº 4.591/1964 (Lei dos Condomínios). O registro em cartório é importante, mas não é um pré-requisito para que ela seja aplicada internamente no condomínio.

Por que registrar, então?

Embora não obrigatório, o registro confere segurança jurídica e publicidade, sendo fundamental especialmente em casos que envolvam terceiros, como compradores, locadores e instituições financeiras. Ele evita questionamentos futuros sobre a legitimidade das normas internas.

Conclusão

Síndicos e administradoras devem se atentar à aprovação formal da convenção em assembleia, respeitando o quórum legal. O registro é um passo recomendado, mas sua ausência não invalida a convenção dentro da comunidade condominial.


Fonte: SECOVI-PE – “Convenção de condomínio sem registro no Cartório de Registro de Imóveis tem validade”