A gestão condominial exige não apenas organização e responsabilidade financeira, mas também respeito à legislação vigente e aos direitos dos moradores. Uma dúvida comum entre síndicos e administradoras é sobre a legalidade de divulgar listas de condôminos inadimplentes nas áreas comuns do condomínio — e a resposta é clara: essa prática é ilegal.
A exposição de nomes de moradores devedores em murais, elevadores ou grupos públicos pode configurar constrangimento e ferir princípios legais como a dignidade da pessoa humana e o direito à privacidade, previstos no Código Civil, no Marco Civil da Internet e, em alguns casos, até na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, atitudes como essa podem gerar conflitos internos e até ações judiciais por danos morais, trazendo prejuízos financeiros e de imagem ao condomínio.
A cobrança deve ser feita de forma individual e sigilosa, utilizando canais privados como e-mails, cartas registradas ou contato telefônico. Caso a inadimplência persista, o condomínio deve recorrer à via judicial, preservando sempre o respeito e a legalidade.
Manter um ambiente harmonioso e ético é essencial para uma boa convivência entre os condôminos — e isso começa com atitudes de gestão que respeitam a lei.
Fonte: SECOVI-PE – “Condomínio não pode divulgar lista de inadimplentes nas áreas comuns”