Em um ambiente coletivo como o condomínio, o respeito às normas de convivência é essencial. No entanto, mesmo quando um condômino comete uma infração, ele não pode ser penalizado automaticamente. É dever do condomínio garantir o direito de defesa antes de aplicar qualquer sanção.
De acordo com orientação do SECOVI-PE, o morador deve ser formalmente notificado sobre a infração e ter a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos. Esse procedimento assegura o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, evitando punições arbitrárias ou injustas.
Além disso, é importante que os síndicos e administradoras estejam atentos às regras previstas na convenção e no regimento interno, sempre respeitando os trâmites legais para aplicação de advertências, multas ou outras penalidades.
Registrar todas as ocorrências de forma clara;
Enviar notificações por escrito ao condômino;
Oferecer prazo adequado para defesa;
Registrar assembleias e decisões que envolvam penalidades.
Garantir o direito de defesa fortalece a gestão condominial, previne litígios e assegura um ambiente mais justo para todos.
Fonte: SECOVI-PE – “Condomínio deve garantir o direito de defesa ao condômino infrator”