A inadimplência em condomínios é um problema que afeta a saúde financeira da administração e a convivência entre os moradores. Mas até que ponto o síndico pode restringir o acesso de quem está com as contas atrasadas? O que diz a lei sobre isso?
De acordo com o Código Civil (Art. 1.336), o condomínio pode restringir o uso de áreas comuns por parte de inadimplentes, desde que:
Salão de festas
Academia
Piscina
Quadra esportiva
Espaço gourmet
OBS: Locais essenciais, como elevadores, hall de entrada e rotas de emergência, não podem ser bloqueados.
Notificação extrajudicial (aviso formal enviado por carta ou e-mail);
Cobrança judicial (processo de execução para descontar em folha ou penhora de bens);
Acordos de parcelamento (muitos condomínios oferecem opções para regularizar dívidas).
Enquanto o condomínio tem o direito de proteger seus recursos financeiros, também deve agir dentro da lei para evitar abusos. O ideal é que a convenção seja clara sobre as regras de inadimplência e que haja transparência na cobrança.
Fonte: SECOVI-PE – Condômino inadimplente pode ser impedido de usar as áreas comuns?