Morador Pode Instalar Câmera no Corredor?

Morador Pode Instalar Câmera no Corredor do Prédio? Entenda a Legalidade

Com o aumento das preocupações com segurança, muitos moradores têm cogitado instalar câmeras de vigilância próximas às suas portas ou nos corredores do condomínio. No entanto, essa prática, apesar de bem-intencionada, não pode ser feita de forma individual sem autorização.

De acordo com o SECOVI-PE, a instalação de câmeras por moradores em áreas comuns, como os corredores de acesso aos apartamentos, só é permitida quando há autorização expressa na convenção do condomínio. Caso não exista essa previsão, a instalação precisa ser discutida e aprovada em assembleia.

Por Que a Autorização é Necessária?

As áreas comuns pertencem a todos os condôminos, e qualquer alteração — mesmo que voltada à segurança — deve respeitar os princípios da coletividade, da privacidade e da legalidade. A instalação de câmeras sem permissão pode gerar conflitos, questionamentos jurídicos e até processos por violação de privacidade.

Como Proceder Corretamente

  • Verifique se a convenção do condomínio permite esse tipo de instalação;

  • Caso não permita, apresente a proposta em assembleia;

  • Garanta que qualquer sistema de monitoramento seja instalado por profissionais habilitados e respeite a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), se aplicável.

Segurança é importante, mas deve sempre caminhar junto com o respeito às normas e ao coletivo.


Fonte: SECOVI-PE – “A instalação de câmera de segurança por morador no corredor de entrada dos apartamentos depende de autorização prévia e expressa na convenção de condomínio”