O Síndico Pode Transferir Seus Poderes de Representação para Terceiros?
A figura do síndico é essencial para a boa gestão condominial, mas muitas vezes surgem dúvidas sobre a possibilidade de transferir seus poderes de representação para outra pessoa. Este artigo esclarece os limites legais dessa prática e como ela pode ser aplicada, quando necessária.
De acordo com a legislação brasileira (Código Civil, Art. 1.347), o síndico é eleito pelos condôminos para exercer funções específicas, como representar o condomínio judicial e extrajudicialmente, administrar o patrimônio coletivo e fazer cumprir a convenção. No entanto, essa representação não pode ser transferida livremente sem autorização.
Procuração para Atos Específicos
Em casos de viagens, afastamentos temporários ou impedimentos, o síndico pode conceder procuração limitada a um terceiro (como um vice-síndico ou administrador) para resolver questões específicas, como assinar documentos ou representar o condomínio em uma ação judicial pontual.
Autorização em Convenção ou Assembleia
Se houver previsão na convenção condominial ou aprovação em assembleia geral, o síndico pode delegar algumas responsabilidades, mas nunca a totalidade de suas funções.
Nulidade de Atos: Decisões tomadas por terceiros sem autorização podem ser anuladas judicialmente.
Responsabilização do Síndico: O síndico continua sendo o principal responsável perante os condôminos, mesmo que terceiros atuem em seu nome.
Conflitos Condominiais: A falta de clareza na delegação de poderes pode gerar disputas e insegurança jurídica.
A administradora condominial pode auxiliar na gestão diária, mas não substitui o síndico. Ela atua como uma parceira operacional, enquanto o síndico mantém a responsabilidade legal pelas decisões.
A transferência de poderes do síndico para terceiros não é proibida, mas deve ser feita com cautela, respeitando a convenção e a legislação. Em caso de dúvidas, o ideal é consultar um advogado especializado para evitar problemas futuros.
Fonte: SECOVI-PE.