A realização de obras em condomínios é uma das questões mais delicadas para síndicos e condôminos. Saber o tipo de obra e o quórum necessário para sua aprovação em assembleia é essencial para garantir a legalidade das decisões e evitar conflitos.
A legislação brasileira (Código Civil) divide as obras em três categorias:
Obras Necessárias: aquelas que evitam a deterioração do imóvel ou garantem a segurança. Podem ser executadas imediatamente pelo síndico, com posterior comunicação à assembleia, se urgentes. Se não forem urgentes, exigem aprovação da maioria simples dos presentes em assembleia.
Obras Úteis: melhoram ou facilitam o uso do imóvel, como instalação de câmeras ou ampliação de áreas comuns. Exigem o voto favorável da maioria dos condôminos (50% + 1 do total).
Obras Voluptuárias: são as que visam ao embelezamento ou ao luxo do imóvel, como uma nova decoração no hall de entrada. Necessitam da aprovação de dois terços dos condôminos.
A correta identificação da natureza da obra é fundamental. Realizar obras sem o quórum adequado pode invalidar a decisão da assembleia e gerar problemas legais. É sempre recomendável consultar o regimento interno e, se necessário, buscar assessoria jurídica.
Fonte: SECOVI-PE – Você sabe qual é o quórum para a realização de obras no condomínio?