Inadimplente e o Uso das Áreas Comuns

Condômino Inadimplente Pode Ser Impedido de Usar Áreas Comuns do Condomínio?

A inadimplência em condomínios é um problema que afeta a saúde financeira da administração e a convivência entre os moradores. Mas até que ponto o síndico pode restringir o acesso de quem está com as contas atrasadas? O que diz a lei sobre isso?

O Que a Lei Permite?

De acordo com o Código Civil (Art. 1.336), o condomínio pode restringir o uso de áreas comuns por parte de inadimplentes, desde que:

  • A medida esteja prevista na convenção condominial;
  • O morador tenha sido formalmente notificado;
  • A decisão tenha sido aprovada em assembleia.

Quais Áreas Podem Ser Restringidas?

  • Salão de festas

  • Academia

  • Piscina

  • Quadra esportiva

  • Espaço gourmet

OBS: Locais essenciais, como elevadores, hall de entrada e rotas de emergência, não podem ser bloqueados.

O Que o Condomínio Não Pode Fazer?

  • Retenção de correspondências ou encomendas;
  • Constranger publicamente o morador (isso pode gerar processo por danos morais).

Qual a Melhor Forma de Cobrar o Devedor?

  1. Notificação extrajudicial (aviso formal enviado por carta ou e-mail);

  2. Cobrança judicial (processo de execução para descontar em folha ou penhora de bens);

  3. Acordos de parcelamento (muitos condomínios oferecem opções para regularizar dívidas).

Conclusão: Direitos e Deveres em Equilíbrio

Enquanto o condomínio tem o direito de proteger seus recursos financeiros, também deve agir dentro da lei para evitar abusos. O ideal é que a convenção seja clara sobre as regras de inadimplência e que haja transparência na cobrança.


Fonte: SECOVI-PE – Condômino inadimplente pode ser impedido de usar as áreas comuns?