Reabertura das áreas de lazer nos condomínio

A pandemia do novo coronavírus já se prolonga por mais de um ano e cada município está atuando de forma a combater a proliferação de acordo com a sua realidade. Neste cenários todos estamos vivenciando períodos de endurecimento das normas de segurança seguidas de flexibilizações.

Muitas destas normas de distanciamento são mensalmente editadas e em alguns casos até semanalmente. Com essas constantes modificações de regras muitos têm duvidas de quais regras ainda estão em vigor.

No âmbito dos condomínios uma das dúvidas mais recorrentes são relacionadas às aberturas dos espaços de uso comum para lazer, como: Salão de festas, quadras poliesportivas, academias, piscinas, saunas, espaços gourmet, entre outros.

Infelizmente não existe uma resposta única e imutável para a liberação de uso de todos estes espaços, uma vez que muitos deles dependem de decisões governamentais para serem liberados. Primeiramente têm que observar a legislação estadual e municipal vigente, geralmente as principais modificações são noticiadas na mídia. Também é aconselhável consultar no site do governo estadual e municipal, sendo aconselhável também consultar o site do SECOVI do seu estado, pois, geralmente estas informações estarão mais facilmente acessíveis e já com comentários de esclarecimentos voltados aos condomínios, para cada novo decreto publicado.

Outro aspecto além do jurídico que se deve levar em consideração antes de liberar estes espaços para uso coletivo é como está o comportamento da curva de contágios onde está localizado o condomínio. Para locais onde o contágio está apresentando tendências de crescimento de novos infectados é aconselhável discutir com os condôminos antes de liberar estes locais sempre tentando conscientizar de que o momento não é oportuno. Para locais onde a curva de contágios apresenta tendências de retração ou constância no número de novos contágios, a liberação gradativa dos espaços pode ser cogitada.

O aconselhável é que quando não se tenha um impedimento jurídico, como por exemplo, um decreto que imponha restrições à abertura destes espaços, se deve sempre se conversar com os condôminos para se chegar a um consenso na abertura dos espaços, criando sempre normas para garantir a segurança de quem for os utilizar.

Em casos de condomínios em que já se tenham casos confirmados de contágios entre os frequentadores deve se ter um estudo aprofundado na hora de se efetuar a liberação das áreas comuns para atividades que possam causar algum tipo de aglomeração.

As regras que geralmente se colocam para o uso das áreas que eventualmente são abertas para uso comum, com o intuito de ajudar a minimizar o contágio são:

  1. Distanciamento social;
  2. Uso de máscara facial;
  3. Higienização das mãos;
  4. Sanitização de ambientes.