Sindico Profissional

Entenda as atribuições da função de síndico Profissional

De acordo com o SECOVI o síndico é o representante legal do condomínio, em juízo ou fora dele, exercendo a administração do condomínio assessorado pelo conselho consultivo e subsíndico, todos eleitos pela Assembleia Geral. O síndico pode ser condômino, pessoa física ou jurídica e estranha ao condomínio.

Dependendo do condomínio a eleição para síndico é acirrada, com chapas montadas, diversas propostas, e vários interessados em exercer esse cargo, entretanto existem outros condomínios, onde falta tempo, conhecimento ou até interesse da parte dos moradores para ocupar a vaga causa um grande impasse. Para esses últimos a Ferreiras Administrações oferece a prestação de serviços de Síndico Profissional.

O serviço de síndico profissional oferecido pela Ferreiras Administrações engloba as competências necessárias para a perfeita gestão condominial, sendo elas:

1 – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas pela lei ou pela convenção;

2 – Exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita a sua vigilância, moralidade a segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;

3 – Praticar os atos que lhe atribuírem às leis, a convenção e o regimento interno;

4 – Impor as multas estabelecidas na lei, na convenção ou no regimento interno;

5 – Cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembleia;

6 – Prestar contas à assembleia dos condôminos;

7 – Manter guardada, durante o prazo de cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio. [alínea acrescentada a este artigo pela lei n° 6.434, de 15.7.1977]. Prevê a lei que as funções administrativas do síndico podem ser delegadas a pessoas de sua confiança e sob sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da assembleia geral dos condôminos.

8 – Inspeções com visitas periódicas ao edifício;